O Parcelamento do Solo engloba todo o fracionamento que se efetuar num terreno. Podemos destacar a subdivisão, onde de uma área maior, dotada de total infra-estrutura, conforme Declaração expedida pela Prefeitura Municipal, tratando-se de lotes urbanos, ou mesmo em módulos do INCRA, 20.000,00 m2, e outros casos específicos.
Além disso temos o loteamento, tratado pela Lei 6766/79, o Condomínio, alencado na Lei Federal 4.591/64, apenas como alguns exemplos. Para cada caso, cada situação existe uma tratativa pertinente, mas que fazem parte do Parcelamento do Solo, ou desmembramento como comumente é mais conhecido.