Analisando a legislação do município de Toledo/PR percebe-se que a aprovação do loteamento só ocorre após a conclusão das obras, quando então é publicado o Decreto de Aprovação.
Antes do Decreto o loteador não consegue registrar o loteamento.
http://www.toledo.pr.gov.br/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/18173_texto_integral