Jardim Carmem e Jardim Fabiola

O crescimento do mercado imobiliário é expressivo nos últimos anos, o investimento em bens imóveis pode ser um excelente ou desvantajoso negócio.

Isso porque, muitas pessoas ao adquirirem um bem imóvel acreditam que somente com a realização de um contrato de compra e venda garantem a aquisição da propriedade, o que não ocorre.

Para a efetiva transferência da propriedade vários procedimentos precisam serem seguidos e adotados, sendo primordial o acompanhamento de um advogado (a), e/ou corretor(a) a fim de analisar se a compra e venda é segura, sem ônus ou impedimentos que possam gerar prejuízos ao comprador e em alguns casos até mesmo ao vendedor.

O contrato de compra e venda é a formalização do negócio firmado entre as partes, nele será pactuado o objeto da compra e venda, valor, forma de pagamento, entrega ou imissão na posse, entre outras disposições que são indispensáveis para garantir e resguardar o direito de ambas as partes, comprador e vendedor.

Já a escritura pública é o documento público oficial que gera validade ao contrato de compra e venda firmado, bem como gera publicidade e legitimidade ao negócio.

A escritura pública deve ser realizada nos negócios que envolvam bens imóveis cujo valor ultrapassem 30 (trinta) salários-mínimos. Este documento é elaborado pelo Tabelionato de Notas e Protestos competente da localidade do imóvel.

Nessa linha, importa esclarecer que somente a realização de escritura pública de compra e venda, sem registro, não é suficiente para garantir a qualidade de proprietário do imóvel.

O registro da escritura pública de compra e venda é essencial para que ocorra a transferência da propriedade.

Deste modo, podemos considerar que o registro é o documento que concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel.

O Registro de Imóveis é o ofício responsável pelo registro e arquivo de todo o histórico do bem imóvel.

Na matrícula serão registrados todos os acontecimentos, negócios e direitos ligados ao imóvel, como, histórico de proprietários, existência de indisponibilidades, gravames, ônus, hipoteca, penhora, entre outros.

Por fim, você deve estar se perguntando: Como sei que sou dono?

A resposta é, quando adquiro um bem imóvel e realizo a escritura pública de compra e venda, bem como procedo com o registro da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel, ou seja, só é dono quem registra!

Agora, você já sabe os cuidados e procedimentos a serem realizados ao adquirir um bem imóvel.

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