“Muito se discute sobre a necessidade/obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Conformidade de Uso e Ocupação de Solo nos processos de licenciamento ambiental. Isso porque a Resolução CONAMA 237/97 traz essa obrigatoriedade (art. 10, parágrafo 1º). Cumpre destacar que essa obrigatoriedade nunca foi exigida para a abertura dos processos e sim para o seu curso. Ocorre que com o advento da Lei da Liberdade Econômica, a exigência de qualquer certidão sem previsão expressa em lei passou a ser ilegal (não apenas para as questões ambientais). Com isso a questão nos parece absolutamente te resolvida. Por óbvio que os empreendedores devem ter o zelo necessário para não proporem um projeto em desacordo com as diretrizes urbanísticas, sob pena de alcançarem a licença ambiental e não lograrem êxito na licença urbanística. Mas isso é uma preocupação e um zelo do empreendedor e não uma imposição de órgãos licenciadores.”

Dr. Marcos Saes, advogado especialista na área de meio ambiente. Consultor da CMA e CII da CBIC,  é diretor de Meio ambiente da AELO/SP, dentre outras.