Trâmite Para Oficializar um Loteamento Pode Durar Até Dois Anos

Quem possui uma área de terreno grande e pensa em desmembrá-la para a iniciar a construção de um loteamento deve se planejar com bastante antecedência. Por exigir estudos bastante detalhados, todo processo de desmembramento – trâmite da documentação para se obter permissão de construção pode durar, no mínimo dois anos, em Curitiba . Somente depois desse período é que o terreno pode começar a ser dividido em lotes menores.

Conforme explica a chefe da divisão de projetos de ruas da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), Cristiane da Costa e Silva, esse processo envolve uma série de departamentos da prefeitura. “Por isso, antes de iniciar a construção, o empreendedor deve solicitar a guia amarela para verificar os padrões de construção da área”, afirma. A guia amarela é o documento expedido pela SMU que indica as especificações de um lote de acordo com o zoneamento da área.

Urbanização

No caso do projeto de urbanização, que envolve ruas, praças, etc, a análise é feita pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) em parceria com a divisão de projetos de ruas da SMU.

Além desses dois departamentos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMA) também participa do processo. Os técnicos da SMA verificam se a área que será urbanizada é de preservação. Se for, isso pode limitar o tamanho das ruas, além de interferir no traçado.

Com o projeto de ruas aprovado, os técnicos da prefeitura iniciam um novo processo para definir o tamanho dos lotes.

Novamente, entram os mesmos departamentos em ação. Inicia-se um processo chamado “Diretrizes para fins de loteamento”. Aqui são avaliadas as áreas de zoneamento, antes de se construir. Ou seja, o lote deve seguir rigorosamente as especificações contidas na área de zoneamento da região.

No total, Curitiba conta com 30 áreas de zoneamento, que definem os padrões das construções para cada área (tamanho do lote, quantos pavimentos pode ter a construção, se há permissão ou não para a implantação de imóveis comerciais, etc).

Comparação – Condomínio e Loteamento

O processo para a construção de condomínio é diferente do de loteamento. No caso de condomínios, a prefeitura não participa do projeto de urbanização. Por ser uma área fechada, a execução de ruas fica sob a responsabilidade da própria construtora ou do empreendedor proprietário da obra. Dessa forma, as ruas não são oficiais. Já nos loteamentos, as ruas recebem nomes e inscrições individuais de Código de Endereçamento Postal (CEP). Segundo consta na legislação, o condomínio é tratado como único terreno, mesmo com várias residências dentro dele. Ao contrário do loteamento, em que cada fração é considerada única.


Matéria Publicada no Jornal “Gazeta do Povo” do dia 05.04.04 – Caderno de Imóveis